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Código CEST – Novo Cronograma de Obrigatoriedade

Código CEST – Novo Cronograma de Obrigatoriedade

Quem está obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica com o código CEST?

Solução

O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) altera regras de exigência do CEST e estabelece cronograma que varia de acordo com a atividade do contribuinte.
As alterações das regras de exigência do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, veio com a publicação do Convênio ICMS 60/2017 (DOU de 25/05), que alterou o Convênio ICMS 92 de 2015 e Convênio ICMS 52/2017.

O CEST será exigido a partir de:

1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
1º de outubro de 2017, para o atacadista;
1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.

Observação: Com esta medida, todos os segmentos econômicos serão obrigado a informar o CEST no documento fiscal a partir de 1º de abril de 2018.

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