Para ser sustentável em um mercado cada vez mais competitivo, é preciso estar atento às diversos detalhes, incluindo os impostos sobre faturamento. Afinal, a conformidade fiscal e tributária afeta não apenas as finanças, mas a própria reputação da empresa.
Para garantir uma atuação produtiva e recolher todos os impostos é preciso entender do assunto e se dedicar ao planejamento e ao monitoramento dos processos e do fluxo de caixa. Se você é uma Microempresa, é possível que tenha muitas dúvidas e, neste post, vamos esclarecê-las. Confira!
O que é limite de faturamento e o acontece se você “estourá-lo”?
O limite de faturamento diz respeito ao máximo que um negócio pode faturar ao ano para se enquadrar em determinado grupo tributário. No caso em análise, aquele que ultrapassar/estourar o limite será desenquadrado e sairá da categoria de Microempresa passando para Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Lembrando que a Pequena Empresa é aquela que tem um faturamento acima de R$360 mil até R$4,8 milhões.
Impostos sobre faturamento: como é feito na Microempresa?
E sobre os impostos sobre faturamento? Neste caso, a tributação poderá ser pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. A maior parte das Microempresas optam pelo Simples, por exigir uma contabilidade mais simplificada e menos burocrática.
Para Microempresas em regime tributário de Lucro Real ou Presumido:
- COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: calculado com base no faturamento da empresa e de acordo com o regime tributário 7,6% no Lucro Real; 3% no Lucro Presumido;
- CSLL — Contribuição Social sobre Lucro Líquido: imposto calculado sobre o lucro líquido ou presunção de lucro. A alíquota varia de 9% a 20%, conforme a atividade econômica exercida;
- CPP — Contribuição Previdenciária Patronal: definido de acordo com a folha de pagamento da Microempresa, e é de 20% para LR e LP.
- IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica: o cálculo desse imposto é feito baseado no lucro da empresa ou presunção de lucro. Para optantes do Lucro Presumido e do Lucro Real, os percentuais variam de acordo com a atividade e a declaração deve ser feita a cada 3 meses.
- PIS — Programa de integração Social: também calculado de acordo com o regime de tributação, é de 1,65% para o Lucro Real; 0,65% para o Lucro Presumido;
- ISS — Imposto sobre Serviços: específico para Microempresas prestadoras de serviço, o ISS é um tributo municipal com alíquotas que variam entre 2% a 5%.
Para Microempresas em regime tributário de Simples Nacional:
O Simples Nacional é composto por 5 anexos (tabelas). Cada anexo possui faixas de alíquotas diferentes. Lembre-se que essas alíquotas já contemplam o COFINS, CSLL, CPP, IRPJ, PIS e ISS (ou ICMS). Quanto maior o seu faturamento, mais alto será o percentual da alíquota de tributação.
Anexos do Simples Nacional:
Anexo I – Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. E ainda academias, agências de viagens, laboratórios, escritórios de contabilidade e empresas de odontologia e medicina.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
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