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NFe 4.0  : O que muda com a nova versão da nota fiscal eletrônica

NFe 4.0 : O que muda com a nova versão da nota fiscal eletrônica

A NF-e 4.0 é a versão que substitui o layout 3.1, utilizado atualmente. A mudança é definida pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), com previsão para que até julho de 2018 todos os contribuintes estejam utilizando esta nova versão.
A mudança se deve a atualização da legislação, processos e particularidades fiscais. As atualizações demoram para acontecer na prática devido a uma exigência do Encat, que ordena a validação das alterações apenas quando existem atualizações acumuladas.
Em resumo, agora que várias atualizações foram agrupadas, elas serão colocadas em vigor todas em conjunto através da NF-e 4.0.
A Sefaz postergou algumas vezes o início e redefiniu recentemente a data para 02/08/18 onde a versão anterior será desativada.

As principais mudanças são :

Pagamento : A Sefaz entendeu que Forma de Pagamento na NFe 4.0 deve se referir ao pagamento à vista ou em parcelas e que Meio de Pagamento diz respeito a forma que o documento será pago: dinheiro ou cartão.
com isso, o Grupo de Detalhamento de Forma de Pagamento (campo detPag) foi renomeado para Grupo de Detalhamento de Pagamento e a tag tPag foi renomeado para Meio de Pagamento. Foi inserido também um campo opcional chamado Indicador da Forma de Pagamento (indPag) que na versão 3.10 estava dentro do Grupo ide. Ele pode ser preenchido com:
0=Pagamento à Vista, 1=Pagamento à Prazo.

Código GTIN (Global Trade Item Number) : Trata-se do novo código de barras dos produtos. O GTIN é um identificador que é aplicado aos produtos no xml ele utiliza os campos cEAN e cEANTrib que será obrigatório de acordo com a ramo de atividade do contribuinte
se o produto não tiver GTIN deve ser informado “Sem GETIN”.

Campos padronizados: diversos campos da NF-e foram alterados ou removidos, e alguns adicionados. Alguns destes campos referem-se as modalidades de frete e campos de IPI, que possuem um padrão específico a ser seguido.

Fundo de Combate a Pobreza : Com a versão 4.0 da nota fiscal eletrônica alguns estados passaram a exigir este campo no documento. O FCP será incluído nas taxas de ICMS e as regras e percentuais do FCP serão definidas por NCM dos produtos e com legislação específica dentro de cada estado. O FCP vem gerando diversas dúvidas entre os contribuintes que precisaram de um consultor fiscal para regular a questão.

Anvisa: esta regra tem valor apenas para a venda de medicamentos, onde o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser informado num campo específico para esta informação.

Indicador de fabricação em escala relevante : Fabricação em Escala Não Relevante” é isento de ST. Estes campos foram implementados ao leiaute da NF-e para comportar determinações da Cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 52/17 , que concede isenção do regime de Substituição Tributária aos contribuintes que atenderem as condições

Protocolo TLS : A partir da NFe 4.0 o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação, como era até então. Para os serviços de NFe, NFCe, CTe, e MDFe a Sefaz só aceitará conexões com o protocolo de segurança TLS 1.2 ou superior. Importante certificar-se de que o sistema operacional instalado no computador seja compatível com o protocolo TLS 1.2
Grupo rastreabilidade dos produtos : Os novos campos trazem uma nova camada de informações sobre o produtos, com eles é possível ter um controle de quando um produto foi fabricado. Os campos são obrigatórios apenas em casos de medicamentos e produtos farmacêuticos, uma vez que os campos específicos da NFe 3.1 para medicamento foram removidos.

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