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Rejeição 302 – Uso Denegado. O que fazer?

Rejeição 302 – Uso Denegado. O que fazer?

USO DENEGADO, O QUE É E COMO PROCEDER?

► O QUE SIGNIFICA O USO DENEGADO?

“302 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário”
Isso significa que o destinatário possui algum tipo de irregularidade ou pendência cadastral junto a Receita Estadual ou Junta comercial, sendo assim o uso de seu CNPJ fica denegado, ou seja, temporariamente impedido de realizar transações fiscais.

São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
• Inscrição Estadual Suspensa;
• Inscrição Estadual Cancelada;
• Inscrição Estadual Baixada;
• Inscrição Estadual Em Processo de Baixa.
Veja regra de validação da Sefaz:

► OUTRAS REJEIÇÕES DE DENEGAÇÃO
As mensagens de erro previstas para o procedimento de denegação são:
Erro 233 – Rejeição: IE do destinatário não cadastrado
Erro 234 – Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ
Erro 302 – Denegação: IE do destinatário em situação irregular perante o Fisco
Erro 205 – Rejeição: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ.

► COMO RESOLVER?

O emitente de uma NF-e denegada pelo código de retorno 302 nada pode fazer para corrigir a situação. Somente o representante legal da empresa destinatária poderá junto a Sefaz ou Junta comercial normalizar sua Inscrição Estadual.
A situação cadastral do destinatário pode ser consultada através só site do SINTEGRA.
SINTEGRA: http://www.sintegra.gov.br/

Nas consultas são exibidos os termos “Habilitado” ou “Não Habilitado”. Logo, o termo “Não Habilitado” indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.

► COMO PROCEDER QUANTO A NOTA?
Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, também não é possível realizar canelamento ou inutilização. É um status final para a NF-e, tanto que se consultarmos a chave de acesso da mesma junto a SEFAZ iremos visualizar a nota com status de “uso denegado”, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma. Sendo assim a indicação mais correta é manter essa nota rejeitada no sistema para registro / histórico de numeração de Nf-e.

Fonte: oobj, intelmib, sintegra, nfe fazenda.

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